Regras de Contratação
A Lei das Estatais (13.303/16) dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Sancionada em 30 de junho de 2016, a Lei representa um marco regulatório para a atuação dessas empresas, com o estabelecimento de procedimentos e responsabilidades.
Na condição de sociedade de economia mista, fazemos parte das empresas regidas pela Lei das Estatais. A mudança reforça princípios como a impessoalidade, a moralidade e a transparência, valores já considerados marcos da gestão Transpetro.
Regras de contratação
Qualquer empresa interessada e com condições de atender ao edital pode participar de um processo licitatório.
As oportunidades devem ser obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial da União – DOU (http://www.imprensanacional.gov.br) e no Portal da Petronect, no menu Compras e Contratações. (https://www.petronect.com.br).
As formas de contratar, as etapas a serem percorridas nas licitações, a gestão contratual e os procedimentos auxiliares estão detalhados no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP) – elaborado em substituição ao Manual da Petrobras para Contratação (MPC) e adotado integralmente pela Transpetro.
Não há restrição de participação a empresas cadastradas. No entanto, nos processos de licitação, as que estiverem com cadastro atualizado na Petrobras poderão ser habilitadas com mais agilidade caso apresentem a proposta mais vantajosa.