Lei de criação da Transpetro

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Em novembro de 1995, a Emenda Constitucional nº 9 mudou o setor petrolífero brasileiro, permitindo que atividades, até então sob exploração exclusiva da União (esclarecimento: o monopólio continua previsto no artigo 177 da Constituição Federal), pudessem ser exercidas por outras empresas além da Petrobras. Essa flexibilização começou a ser regulamentada pela Lei nº 9.478/97, conhecida como Lei do Petróleo. A partir de então, qualquer empresa, independentemente da origem de seu capital, desde que constituída sob as leis brasileiras, pode realizar atividades de exploração, produção, transporte, refino, importação e exportação do petróleo.

A Lei nº 9.478 estabeleceu que a Petrobras permanecerá sob o controle acionário da União e vinculada ao Ministério de Minas e Energia, podendo criar subsidiárias ou se associar a outras empresas nacionais e estrangeiras, majoritária ou minoritariamente, para exercer suas atividades dentro e fora do País.

A Lei do Petróleo determinou, ainda, à Petrobras que fosse constituída subsidiária para operar e construir seus dutos, terminais marítimos e embarcações para transporte de petróleo, seus derivados e gás natural.

Assim, em 1998, em cumprimento ao artigo específico da Lei do Petróleo, a Petrobras criou a Petrobras Transporte S.A. - Transpetro. As atividades previstas para a subsidiária incluem o transporte e o armazenamento de granéis, petróleo, derivados e gás, utilizando dutos, terminais ou embarcações próprias ou de terceiros; o transporte de sinais, dados, voz e imagem associados as suas atividades; e a construção e a operação de novos dutos, terminais e embarcações.

No segmento de transporte, a Lei 9.478/97 estabelece que qualquer empresa (ou consórcio de empresas), constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, pode receber autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para construir instalações e efetuar qualquer modalidade de transporte de petróleo, seus derivados, gás natural, seja para suprimento interno ou para importação e exportação.