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Conheça nossas novas regras de contratação

A Lei 13.303/16 (Lei das Estatais) traz inovações e modificações em relação às normas atualmente praticadas pela Transpetro e determina que todas as contratações devem ser realizadas, em regra, por licitação pública. Isso significa que qualquer empresa interessada e com condições de atender ao edital pode participar de um processo licitatório. Essa novidade deve ampliar a competitividade dos certames, com ganho para todos os participantes.

As novas formas de contratar, as etapas a serem percorridas nas licitações, a gestão contratual e os procedimentos auxiliares estão detalhados no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP), adotado integralmente pela Transpetro, em substituição ao Manual da Petrobras para Contratação (MPC). 

Conheça o cronograma de implantação do RLCP.

Instruções aos fornecedores

Disponibilizamos aqui os links  para a Lei 13.303/16  e para o hotsite da Petrobras, onde estão disponíveis o regulamento (RLPC) e outros esclarecimentos. Esperamos que com este material em mãos o fornecedor tenha todos os insumos para entrar conosco nesta nova fase que aponta para reforçar princípios como a impessoalidade, a moralidade e a transparência, valores já considerados marcos da gestão Transpetro.

O novo procedimento de licitação não será restrito às empresas cadastradas, no entanto, as que estiverem com cadastro atualizado poderão ser habilitadas com mais agilidade caso apresentem a proposta mais vantajosa. Dessa forma, sugerimos que os fornecedores verifiquem a situação cadastral na Petrobras.