Portaria nº 3.518, de 30 de setembro de 2011
Estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento de locais e recintos, além de outras providências.
O local ou recinto deverá dispor de sistema de monitoramento e vigilância de suas dependências, dotado de câmeras que permitam captar imagens nas áreas de movimentação e armazenagem de mercadorias, nos pontos de acesso e saída autorizados.
O local ou recinto deve dispor de sistema informatizado que controle o acesso de pessoas e veículos, movimentação de cargas e armazenagem de mercadorias.
Solicitação de acesso ao sistema
A solicitação de acesso somente será concedida para os inspetores da Receita Federal Brasileira da Jurisdição a que o terminal está subordinado.
A solicitação do acesso deverá ser por ofício ao terminal alfandegado, constando as seguintes informações:
- Nome completo do Inspetor ou empregado da RFB
- CPF
- Telefone para contato
- Data de nascimento
- Órgão da Receita Federal a que está ligado
Os acessos concedidos terão validade de 180 dias a partir de sua disponibilização. Após este período, o acesso deverá ser renovado por ofício, ratificando a renovação.
Movimentação de mercadorias
A movimentação de mercadorias da Transpetro nos terminais alfandegados é controlada pelo sistema BDEMQ.
Para acessar o sistema, clique aqui.
Para uma visão da movimentação de produtos do Terminal de Paranaguá da Transpetro associada às informações do controle de acesso de veículos, OCR e balança do terminal está disponível do sistema CIMT. Para acessar o sistema, clique aqui.
Controle de pessoas
A consulta ao controle de acesso de pessoas dos terminais alfandegados da Transpetro está disponível através do sistema Carf.
Para acessar o sistema, clique aqui.
Controle de Veículos (OCR) / CFTV
A consulta às informações de controle de veículos (OCR) e CFTV estão disponíveis para cada terminal alfandegado da Transpetro através do sistema ICR. Para acessar o sistema, clique aqui.