Portal Institucional

Considerando os requisitos estabelecidos na Resolução CGPAR 30/2022, Leis 13.303/2016, 6.404/76 e Decreto 8.945/2016, para facilitar a localização e o acesso às informações de interesse, divulgamos nesta página as informações da Petrobras Transporte SA - Transpetro e das suas participações societárias constituídas no Brasil, em que a Transpetro participa, direta ou indiretamente, com mais de 50% do capital votante.

Esta página é de acesso livre, não requer usuário nem senhas, sendo permitido a qualquer cidadão navegar pelas páginas de forma livre, bem como visualizar e utilizar os dados disponíveis.

Conforme Art.14 do Decreto 8.945/2016, a Transpetro  compartilha com a Controladora (Petrobras) a estrutura do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (Comitê Técnico Estatutário de Governança e Conformidade - CTE-GC), motivo pelo qual as atas relacionadas a tais comitês podem ser consultadas aqui, no site de Investidores da Petrobras. Do mesmo modo, a Transbel compartilha com a Transpetro a estrutura do Comitê de Auditoria Estatutário (CAE).

Além disso, a Petrobras como acionista controladora da Transpetro, divulga informações sobre assuntos específicos, tornando públicos todos os atos e fatos que considera relevante. Acompanhe aqui todas as comunicações enviadas ao mercado pela Petrobras.

Nossos empregados possuem vínculo contratual regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Desse modo, em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados e diante da ausência de lei que expressamente determine a divulgação de dados pessoais de nossos empregados, não divulgamos nesta página lista de nomes, registros no CPF, cargo e função dos nossos empregados nas Participações Societárias.

Conforme a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), a encarregada pelo tratamento de dados pessoais na Transpetro  é a gerente de Segurança da Informação da Transpetro, Cláudia Dillan Fragoso, cujo contato para o tema é o e-mail faletranspetro@transpetro.com.br. Este e-mail não é o canal dedicado para atender as eventuais requisições com base na LGPD. Para mais informações sobre a LGPD, como exercício de direitos, consulte a seção Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

Se você está procurando dados ou documentos que não encontrou nesta página, você pode solicitá-los por meio do Fala.BR, plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da Controladoria-Geral da União. Esse sistema centraliza os pedidos de informação dos órgãos públicos, empresas estatais e sociedades de economia mista, devendo ser informada a Participação Societária à qual a solicitação se destina.

INSTITUCIONAL

Ato ou Lei de Criação
Visão, Posicionamento e Valores

Nossa Visão: Ser a melhor empresa de logística na indústria de óleo, gás e
biocombustíveis no Brasil, gerando valor com segurança, integridade, respeito
às pessoas e ao meio ambiente, e que evolui com a sociedade de forma
integrada com a Petrobras.

Nosso Posicionamento: Operador logístico para a indústria de óleo, gás e
biocombustíveis, com excelência em operação de ativos de primeira classe,
atuando com competitividade, confiabilidade e valores inegociáveis em
segurança e na preservação do meio ambiente.

Nosso Valores: Os Valores da Transpetro, que representam seu compromisso
com as pessoas, sociedade, parceiros e acionistas, foram reafirmados.

- Respeito à vida, às pessoas e ao meio ambiente
- Ética e transparência
- Orientação às práticas do mercado
- Resultado
- Superação e confiança

Estatuto Social
Principais Operações
Composição Acionária: veja a composição do Capital Social no Estatuto Social
Código de Conduta Ética
Organograma

ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS: COMPOSIÇÃO, CURRÍCULO, REMUNERAÇÃO E ATAS

  • Composição e Currículo dos Administradores e Conselheiros Fiscais e membros
    do Comitê de Auditoria Estatutário

          - Diretoria Executiva
          - Conselho de Administração
          - Conselho Fiscal
          - Comitê de Auditoria Estatutário

  • Atas

        > Atas das Assembleias Gerais

         - Assembleia Geral Ordinária (AGO)
         - Assembleia Geral Extraordinária (AGE)

        > Atas do Conselho de Administração

         - Conselho de Administração (CA) da Transpetro

        > Extratos de Ata sobre a Avaliação de Metas e Resultados

        > Atas do Comitê Estatutário

         - Comitê de Auditoria Estatutário (CAE)

        > Atas do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração próprio

A Transpetro compartilha da estrutura do Comitê de Pessoas, Elegibilidade,
Sucessão e Remuneração da Petrobras
(CTE-GC), conforme Art.14 do
Decreto 8.945/2016.

CARTA DE GOVERNANÇA, POLÍTICAS E DIRETRIZES

  • Políticas e Diretrizes

- Política de Distribuição de Dividendos

- Política de Transações com Partes Relacionadas
Política de Gestão de Participações Minoritárias: A Transpetro informa que não detém
participações minoritárias em outras empresas, motivo pelo qual  não possui uma Política/Diretriz de
Gestão de Participações Minoritárias
- Diretriz de Divulgação de Informações
- Política de Governança Corporativa e Societária

 RELATÓRIOS ANUAIS E INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

  • Relatórios Integrado ou de Sustentabilidade

A Transpetro não tem Relatório de Sustentabilidade. O Relatório Anual Integrado traz
os destaques da atuação corporativa, resultados e contribuições para a sociedade,
incluindo a agenda ASG (ambiental, social e governança).

AUDITORIA

LICITAÇÕES, CONTRATOS E AQUISIÇÕES DE BENS

Você também pode consultar as informações de Licitações, Contratos e Aquisição de
Bens da Transpetro na página Licitações e Contratos.

DEMONSTRATIVOS DE QUADRO DE PESSOAL E ACORDOS COLETIVOS

  • Demonstrativos de quadro de pessoal, remunerações e benefícios

Nossos empregados possuem vínculo contratual regido pela Consolidação das Leis
do Trabalho - CLT. Em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados e diante da ausência
de lei que expressamente determine a divulgação de dados pessoais de nossos
empregados, não divulgamos em nosso Portal de Transparência lista de nomes,
registros no CPF, cargo e função de nossos empregados.

No que se refere a gastos com cartões corporativos, a Transpetro não tem como prática
fornecer para seus empregados cartões de crédito para uso complementar à remuneração.

  • Acordos coletivos, convenções coletivas e/ou dissídios coletivos de trabalho aprovados

- Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de Terra

Federação Única dos Petroleiros (FUP)
Federação Nacional dos Petroleiros (FNP)

As informações sobre Tabela Salarial dos empregados podem ser acessadas na página
do ACT. 

- Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de Marítimos

  > Sincomam (condutores de Máquinas, bombeadores (BBD) e mecânicos (MEC)
  > Sindmestres (contramestes - CTR)
  > FNTTAA (marítimos lotados nas embarcações utilizadas nos tráfegos de Longo Curso,
  de Cabotagem, Cisterna, FSO, DP, rebocadores Offshore e Oleeiros)

As informações sobre Soldada Básica dos marítimos podem ser acessadas na página
do ACT. 

OUTRAS INFORMAÇÕES